Vivian Furlan - Março: feliz mês "legal" das mulheres

                                                                 Foto: elizabeth zusev (etsy)       
Além da mulher poder hoje ter seu reconhecimento como sendo um ser humano igual ao homem, não tem mais que se submeter a uma pessoa do sexo masculino para dirigir a sua vida. Tem agora tomado a frente em muitas situações importantes, em cargos excepcionais jamais imaginados anteriormente em nossa cultura e em muitos outros países.
Houve alguns avanços também na parte jurídica, seja na área cível, trabalhista e criminal, vejamos:
A Mulher possui Foro privilegiado nas ações de Divórcio e guarda de menores em direito de Família, isso significa que a mulher pode escolher o Foro (local) onde vai se desenrolar todo o processo, podendo ser o local em que é residente ou domiciliada!
A Mulher gestante, em direito trabalhista, possui 6 meses de licença maternidade, tendo agora adquirido um tempo maior para poder cuidar de seu filho antes de retornar ao serviço!
Na parte que coube cuidar dos crimes cometidos contra todas as mulheres brasileiras, temos a Delegacia Especial da Mulher para resolver os problemas domésticos, principalmente ligados a violência doméstica, na área Criminal, podendo contar com a Lei Maria da Penha em toda sua íntegra.
De fato ainda muita coisa precisa ser mudada, porém acredito que com o passar do tempo teremos ainda mais vitórias pela frente, pois a Mulher sempre será o sexo forte!
Feliz mês das Mulheres!

Vivian Furlan - Com formação acadêmica pela FMU, pós-graduada em Direito Civil e Direito Processual Civil pela PUC/SP, e com MBA em gestão empresarial pela FGV, Vivian Furlan é advogada inscrita na OAB/SP sob nº 166.683 e sócia-proprietária da VDF Consultoria Empresarial.

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